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Unidade responsável pelo exercício da atividade correcional no âmbito do Cade. Atualmente, é regulamentada pelo Decreto nº 11.222, de 05 de outubro de 2022 e pela Portaria Cade nº 145, de 05 de março de 2021.
Tem como responsabilidade atuar na prevenção de irregularidades e na apuração e responsabilização de agentes públicos que cometam ilícitos disciplinares ou de entes privados que pratiquem atos lesivos contra a Administração Pública, previstos pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
➡ O que é atividade correcional?
A atividade correcional é um dos pilares que sustentam o movimento de criação de um ambiente íntegro, ético e transparente dentro da Administração Pública.
Trata-se, na verdade, de um conjunto de atividades que tem como objetivo investigar, apurar e identificar irregularidades cometidas por agentes públicos, ou de entes privados que praticaram atos lesivos contra a Administração Pública. O que é realizado por meio da investigação, instauração e condução de procedimentos correcionais.
Basicamente, a atividade correcional no âmbito desta Autarquia se destina a:
Juízo de Admissibilidade
Antes de executar as tomadas de decisões disciplinares, a Corregedoria deve promover o chamado Juízo de Admissibilidade.
O Juízo de Admissibilidade, conforme os arts. 37 a 39 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, é ato administrativo por meio do qual a autoridade competente decide, de forma fundamentada, pelo arquivamento ou instauração de procedimento correcional em quaisquer de suas modalidades investigativas ou acusatórias.
Decisões Disciplinares
Atualmente, o Presidente do Cade é a autoridade competente para o julgamento dos processos correcionais, orientado pelos pareceres emitidos pela Corregedoria.
As decisões possíveis são:
Nos casos de servidores cedidos, para qualquer penalidade, inclusive TAC, o Presidente do Cade sugere uma decisão que é encaminhada para o órgão de origem do servidor, onde o julgamento final, administrativamente, será realizado.
👩🏽💼👨🏽💼 Equipe
Roxeli Lalla Rosa
Raquel Alves de Oliveira
Fernanda Pilati Sobreiro
Nathalia Teixeira da Silva - Secretária
📧 E-mail institucional da Corregedoria: corregedoria@cade.gov.br