Corregedoria

Unidade responsável pelo exercício da atividade correcional no âmbito do Cade. Atualmente, é regulamentada pelo Decreto nº 11.222, de 05 de outubro de 2022 e pela Portaria Cade nº 145, de 05 de março de 2021.

Tem como responsabilidade atuar na prevenção de irregularidades e na apuração e responsabilização de agentes públicos que cometam ilícitos disciplinares ou de entes privados que pratiquem atos lesivos contra a Administração Pública, previstos pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

➡ O que é atividade correcional?

A atividade correcional é um dos pilares que sustentam o movimento de criação de um ambiente íntegro, ético e transparente dentro da Administração Pública.

Trata-se, na verdade, de um conjunto de atividades que tem como objetivo investigar, apurar e identificar irregularidades cometidas por agentes públicos, ou de entes privados que praticaram atos lesivos contra a Administração Pública. O que é realizado por meio da investigação, instauração e condução de procedimentos correcionais.

Basicamente, a atividade correcional no âmbito desta Autarquia se destina a:

I - Dissuadir e prevenir a prática de irregularidades administrativas;
II - Responsabilizar servidores e empregados públicos que cometam ilícitos disciplinares e entes privados que pratiquem atos lesivos contra a Administração Pública;
III - Zelar pela eficiência, eficácia e efetividade das apurações correcionais;
IV - Contribuir para o fortalecimento da integridade pública; e
V - Promover a ética e a transparência na relação público-privada.


Ju
ízo de Admissibilidade

Antes de executar as tomadas de decisões disciplinares, a Corregedoria deve promover o chamado Juízo de Admissibilidade.

O Juízo de Admissibilidade, conforme os arts. 37 a 39 da Portaria  Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, é ato administrativo por meio do qual a autoridade competente decide, de forma fundamentada, pelo arquivamento ou instauração de procedimento correcional em quaisquer de suas modalidades investigativas ou acusatórias.

Decisões Disciplinares

Atualmente, o Presidente do Cade é a autoridade competente para o julgamento dos processos correcionais, orientado pelos pareceres emitidos pela Corregedoria.

As decisões possíveis são:

  1. Arquivamento: caso ausentes indícios de autoria e de materialidade da infração, quando não ensejará aplicação de penalidades administrativas;
  2. TAC – Termo de Ajustamento de Conduta: para infração disciplinar de menor potencial ofensivo, celebrado de maneira consensual entre as partes;
  3. As demais penalidades aplicáveis estão descritas no art. 127 ao 142 da Lei nº 8.112/1990; e,
  4. No caso de pessoas jurídicas (PAR): a penalidade de multa e de publicação extraordinária de decisão condenatória, nos termos do art. 6º da Lei nº 12.846, de 2013, e de penalidade que implique restrição ao direito de contratar e licitar com a Administração Pública.

Nos casos de servidores cedidos, para qualquer penalidade, inclusive TAC, o Presidente do Cade sugere uma decisão que é encaminhada para o órgão de origem do servidor, onde o julgamento final, administrativamente, será realizado.

👩🏽‍💼👨🏽‍💼 Equipe

Roxeli Lalla Rosa
Raquel Alves de Oliveira

Fernanda Pilati Sobreiro

Nathalia Teixeira da Silva - Secretária

📧 E-mail institucional da Corregedoria: corregedoria@cade.gov.br