RESENHA DO DOU
 
Nº 407, quarta-feira, 26 de agosto de 2026
 
Seção 1
 
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
 
DESPACHO PRESIDÊNCIA Nº 35, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Propõe-se a alteração da data de realização da 272ª Sessão Ordinária de Julgamento do Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, originalmente prevista para o dia 16 de setembro de 2026, para o dia 23 de setembro de 2026, mantendo-se inalteradas as demais datas constantes do calendário do segundo semestre de 2026 (SEI 1759159), nos termos do art. 19, inciso IV, c/c inciso XVII, do Regimento Interno do Cade.
A alteração justifica-se em razão de compromissos institucionais previamente agendados, que envolvem a participação de membros do Tribunal em eventos oficiais, circunstância que recomenda o remanejamento da data da sessão.
Agosto
05/08 - 269° Sessão Ordinária de Julgamento
19/08 - 270° Sessão Ordinária de Julgamento
Setembro
02/09 - 271° Sessão Ordinária de Julgamento
23/09 - 272ª Sessão Ordinária de Julgamento
Outubro
07/10 - 273° Sessão Ordinária de Julgamento
21/10 - 274° Sessão Ordinária de Julgamento
Novembro
04/11 - 275° Sessão Ordinária de Julgamento
18/11 - 276° Sessão Ordinária de Julgamento
Dezembro
16/12 - 277° Sessão Ordinária de Julgamento
Ao Plenário, para homologação.
Após, publique-se. É o despacho.
 
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Presidente do Conselho Interino
 
DESPACHO DECISÓRIO Nº 24/CGAA7/SGA2/SG/CADE, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Processo Administrativo nº 08700.001043/2016-01 (Autos restritos nº 08700.003455/2017- 58)
Representante: Cade ex officio.
Representados: Sada Participações Ltda., Tegma Gestão Logística SA, Transcar - Transportes Ltda., Transilva Transporte e Logística Ltda., Sintraveic-ES, Adilson da Silva Simões, Alexandre Santos e Silva, Antônio Cezar Chaves de Almeida, Elízio Rodrigues da Silva, José Geraldo Valadão, Marcelo Zaffonato, Márcio Laurette Bruno, Marcos Pironato, Paulo César da Silva Brum, Pedro Júnior Souza, Sineas Rodrigues Lial e Waldélio de Carvalho Santos.
Advogados: André Marques Gilberto, Andrea Ditolvo Vela de Almeida Prada, Arthur Felipe Azevedo Barretto, Beatriz Catto Ribeiro de Castro, Célio de C. Cavalcanti Neto, Fernanda de Carvalho Brasiel, Isabela Felix Souza, Joana Valente Brandão Pinheiro, José Roberto Figueiredo Santoro, Luiz Felipe Gomes de Macedo Maganin, Marcelo Raposo Cogo, Marília Garcia da Silva, Nara Terumi Nishizawa, Natali de Vicente Santos Kapulskis, Olavo Zago Chinaglia, Patrícia Massanti Cardoso, Raquel Botelho Santoro, Silvia Domenice Lopez, Vitor Barbosa de Oliveira, Willey Lopes Sucasas e outros.
Nos termos do art. 70, §5º, da Lei nº 12.529/2011 e do art. 152 do RI-Cade, defiro o pedido de dilação do prazo para apresentação de defesa solicitado nas petições SEI 1803301 e 1806722, aplicando-se a todos os demais Representados a prorrogação do prazo de defesa por 10 (dez) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao final do prazo regular de defesa.
 
ANDREA LUCIA FREIRE DO NASCIMENTO
Coordenadora-Geral
 
DESPACHO DECISÓRIO Nº 24/CGAA6/SGA2/SG/CADE, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Processo Administrativo nº 08700.004860/2018-74 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.001684/2022-03)
Representante: Cade ex officio.
Representados: Ipiranga Produtos de Petróleo S.A., Petrobrás Distribuidora S.A. (atualmente denominada Vibra S.A.), Luis Alves Lima Filho e Mario Alencar Vargas Pereira.
Advogados: Alexandre Portugal Paes, Ary de Souza Moreira Neto, Bruna Linhares Ferrazzo, Bruno Bastos Becker, Carlos Francisco de Magalhães, Catarina Bastouly Guimbra Simões Coelho, Cristina de Cássia Bertaco, Cristiano Rodrigo Cardoso Oliveira, Daniela Chagas Filgueiras, Daniela Tiemi Akiba, Diego Matos Alves, Gabriel Nogueira Dias, Henry Daniel Hadid, Hermes Nereu da Silva Cardoso Oliveira, Isabel Gomez Garcia, José Carlos Berardo, José Guilherme Fontes de Azevedo Costa, Juliana Gangusso Silveira Possebon, Juliana Maia Daniel Pinheiro, Lucia Ancona Lopez de Magalhães Dias, Raquel Cândido, Stephanie Vendemiatto Penereiro.
Ficam os Representados e seus respectivos advogados intimados acerca da juntada da Certidão de SEI 1805891, presente no Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.001684/2022-03, o qual contém os links e orientações para acesso e participação nas audiências virtuais de oitivas testemunhais e colheita de depoimentos pessoais, por meio da plataforma Zoom, a serem realizadas no âmbito do Processo Administrativo nº 08700.004860/2018-74, nos termos da Nota Técnica nº 44/2026/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 1785940), acolhida pelo Despacho SG nº 1085/2026 (SEI 1801014). Publique-se.
 
KEVIN LUCENA DE OLIVEIRA TORRES
Coordenador-Geral Substituto
 
DESPACHO SG Nº 1.116, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Processo Administrativo nº 08700.011842/2025-78 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.006684/2023-72).
Representante: Cade ex officio.
Representadas: Flexform Indústria e Comércio de Móveis Ltda, Forma Office Comércio de Móveis e Interiores Ltda, Forma Style Seating Ergonomic Ltda, Fortline Indústria e Comércio de Móveis Ltda, e Mobilia DF Comércio e Representações Ltda.
Advogados: Camila Pires da Rocha; Guilherme Antônio Gonçalves; Pâmella Naves de Oliveira; Priscila Brolio Gonçalves; Renata Gonsalez de Souza; e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 42/2026/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1806730) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pelo(a): I - intimação da Representada MobiliaDF para que apresente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, as informações solicitadas no item 4 das notificações expedidas, conforme indicado na seção II.2. da Nota Técnica; II - decretação da revelia das Representadas Forma Office e Forma Style, já que, devidamente notificadas quanto à instauração do presente Processo Administrativo, deixaram de apresentar defesa nos autos, nos termos do art. 71 da Lei nº 12.529/2011, correndo contra elas os demais prazos, sem prejuízo de poderem intervir em qualquer fase do processo, sem direito à repetição de qualquer ato já praticado; III - indeferimento das preliminares alegadas pelas Representadas por falta de amparo legal, nos termos referidos na Nota Técnica; IV - deferimento da produção de prova documental até o encerramento da instrução, para todas as Representadas; V - deferimento da realização de reunião técnica, requerida pela Representada Fortline, conforme orientação na seção II.5. da Nota Técnica; VI - deferimento da provas periciais solicitadas pelas Representadas Fortline e Mobilia DF, desde que realizadas pelas próprias; VII - indeferimento das oitivas de testemunhas, solicitadas pelas Representadas Fortline, Flexform e Mobilia DF, por não especificarem e qualificarem as testemunhas que desejam ouvir; VIII - intimação das Representadas Fortline, Flexform e Mobilia DF para que apresentem, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a qualificação completa das testemunhas que podem auxiliar no esclarecimento dos fatos investigados, bem como os pontos controvertidos que contribuiriam para a sustentação de suas teses de defesa; IX - faculdade às Representadas quanto a possibilidade de trazer aos autos declarações escritas assinadas pelas pessoas arroladas como testemunhas contendo as informações fáticas que estas conhecem acerca do mérito do presente processo administrativo. Nessa hipótese, as Representadas devem indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, se aceita essa opção, e, no prazo de 30 (trinta) dias contados do término do prazo anterior, devem apresentar as declarações escritas, que passarão a ter valor de prova documental; X - intimação de todas as Representadas para que apresentem, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, as informações indicadas na seção II.6. da Nota Técnica; e XI - produção de provas documentais e orais por esta Superintendência-Geral do Cade, a serem oportunamente produzidas, no interesse da instrução desse Processo Administrativo, nos termos do artigo 13, inciso VI, da Lei nº 12.529/2011. Ao Protocolo. Publique-se.
 
DESPACHO SG Nº 1.117, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Ato de Concentração nº 08700.007182/2026-10. Requerentes: Foxtrot US Bidco Inc., Foxtrot UK Bidco Limited, Foxtrot Denmark Bidco ApS e International Flavors & Fragrances Inc. Advogados: Eduardo Frade, Mariana Fontoura da Rosa e Felipe Bonfim Silveira. Decido pela aprovação sem restrições.
 
FELIPE LEITÃO VALADARES ROQUETE
Superintendente-Geral Interino
 
Seção 3
 
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20/2026 - UASG 303001
Nº Processo: 08700.001059/2026-87. Inexigibilidade Nº 71/2026. Contratante: CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFES A ECONOMICA . Contratado: 16.976.982/0001-91 - EUROMONITOR INTERNATIONAL RESEARCH & CONSULTING LTDA.. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços não contínuos de fornecimento de uma ferramenta de inteligência de mercado baseada em inteligência artificial e ciência de dados, projetada para monitorar preços, sortimento e atributos de produtos no e-commerce, nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: CAPUT. Vigência: 25/08/2026 a 25/08/2027. Valor Total: R$ 210.000,00. Data de Assinatura: 25/08/2026. (COMPRASNET 4.0 - 25/08/2026).