RESENHA DO DOU
 
Nº 405, segunda-feira, 24 de agosto de 2026
 
Seção 1
 
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
 
DESPACHO DECISÓRIO Nº 166/GAB-PRES/PRES/CADE, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Processo nº 08700.007890/2026-42
O PRESIDENTE INTERINO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE, matrícula SIAPE nº 4481194, no uso da competência prevista na Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, resolve autorizar o afastamento do país do servidor MARCELO CÉSAR GUIMARÃES, Chefe da Assessoria Internacional, para participar do evento OECD-IDB Latin American and Caribbean Competition Forum, de 13 a 17 de outubro de 2026, incluído o trânsito, em Buenos Aires, Argentina, com ônus (Processo n. 08700.007890/2026-42).
 
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
 
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
 
DESPACHOS SG DE 21 DE AGOSTO DE 2026
 
Nº 1.107 Ato de Concentração nº 08700.007456-62.
Requerentes: CBR 266 Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Saint-Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, André Ferraz e Fernanda Romero. Decido pela aprovação sem restrições.
 
Nº 1.108 Ato de Concentração nº 08700.007577-12.
Partes: Sompo Seguros S.A. e Fator Seguradora S.A. Advogados: Brenda Souza Corrêa, Renata Caied e Renata Fonseca Zuccolo Giannella. Decido pela aprovação sem restrições.
 
Nº 1.109 Ato de Concentração nº 08700.007413-87.
Requerentes: Deutsche Lufthansa AG e Italia Trasporto Aereo S.p.A. Advogados: Bruna Silveira de Alencar, Fernanda Von Borowski Monteiro Marques, Maria Sampaio e Bernardo Cascão. Decido pela aprovação sem restrições.
 
Nº 1.110 Ato de Concentração nº 08700.007265-09.
Requerentes: Estre Ambiental S.A. e Valorgas Participações Societárias S.A . Advogados: Marcos Seiiti Abe, Pedro Saad Abud, Danilo Henrique Zanichelli, Flávia Chiquito dos Santos e Marco Volpini Micheli. Decido pela aprovação sem restrições.
 
Nº 1.111 Ato de Concentração nº 08700.007533-84.
Requerentes: Jellinbah Group Pty Ltd, Lake Vermont unincorporated joint venture e Bowen Basin Coal Pty Ltd. Advogados: Flávia Porfírio Couto, Marcos Drummond Malvar e Ana Paula Martinez. Decido pela aprovação sem restrições.
 
Nº 1.112 Ato de Concentração nº 08700.007261-12.
Partes: Triton Fund 6 GP SARL, IOL Investments B.V., Inspectorate International Ltd. e Bureau Veritas Commodities & Trade Inc. Advogados: Daniel Costa Rebello, Gabriela Leão F. A. de Oliveira e Luiz Eduardo Barbosa Soyer Queiroz. Decido pela aprovação sem restrições.
 
Nº 1.114 Ato de Concentração nº 08700.007376-15.
Requerentes: Comerc Energia S.A., Micropower Energia S.A., MPC Serviços Energéticos 1A S.A., MPC Serviços Energéticos 1B S.A. e Siemens Financial Services Inc. Advogados: Flávia Chiquito dos Santos, Marco Volpini Micheli, Luís Nagalli, Rodrigo Vianna e Regina Vieira. Decido pela aprovação sem restrições.
 
FELIPE LEITÃO VALADARES ROQUETE
Superintendente-Geral Interino
 
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA
 
ATA Nº 30, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL
Trata a presente Ata do Circuito Deliberativo Virtual indicado abaixo. Nos termos do artigo 7º da Resolução nº 36/2025/CADE de 13 de fevereiro de 2025 (SEI 1516104), publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2025, Seção 1, p.54 (SEI 1518149).
CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 154 - INÍCIO DA VOTAÇÃO 11/08/2026
Relator: Diogo Thomson de Andrade.
Processo nº: 08700.006945/2026-05
Partes: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade a Portaria Normativa 68 (SEI nº 1794453). Todos os Conselheiros acompanharam de forma tácita o Relator, nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 17/08/2026.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Relator: Diogo Thomson de Andrade.
Processo nº: 08700.004902/2026-87
Partes: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório 154 (SEI nº 1797642). Todos os Conselheiros acompanharam de forma tácita o Relator, nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 17/08/2026.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 155 - INÍCIO DA VOTAÇÃO 12/08/2026
Relator: Diogo Thomson de Andrade.
Processo nº: 08700.003120/2026-21
Partes: American Airlines, Inc., Azul S.A. | Instituto Brasileiro de Concorrência e Inovação ("IBCI").
Advogado(as): Mariana Tavares de Araujo, Marcos Drummond Malvar, Marjorie Gressler Afonso, Bruno Droghetti Magalhães Santos, Bruna Silvestre Prado, Ana Beatriz Alves Ferreira, Eduardo Molan Gaban e Juliana Oliveira Domingues e outros.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório 110 (SEI nº 1797856) que conclui pela inadmissibilidade do recurso administrativo contra a decisão da SG/Cade que indefere habilitação de Terceiro Interessado em Ato de Concentração. Todos os Conselheiros acompanharam de forma tácita o Relator, nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 17/08/2026.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Relator: Camila Cabral Pires Alves.
Impedimento: Diogo Thomson de Andrade (SEI nº 1799460)
Processo nº: 08700.010050/2014-23
Partes: Datasonic Indústria e Distribuição de Eletrônicos Ltda., D.T.I. Comércio de Artigos de Informática Ltda, Karimex Componentes Eletrônicos Ltda, Gilson Tristan, Paulo Neiler e Sérgio Abílio Tavares da Luz.
Advogado(as): Ari Marcelo Solon, Carolina Paladino Nemoto, Eduardo Caminati Anders, Gustavo Costa Vasconcelos, Marcos Rolim Fernandes Fontes, Rodrigo Marques dos Santos, Ricardo Fernandes Pereira, Elza Rebouças Artoni, Roberto Jordão de Oliveira, Frederico de Mello e Faro da Cunha, Eduardo Ricca, Cláudia Lopes Fonseca, Cleber Dal Rovere Peluzo Abreu, Juliana Bonazza Teixeira da Cunha, Thiago Francisco da Silva Brito e outros.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Voto Embargos de Declaração (SEI nº 1795400 e suas versões restritas 1795415 e 1795168) em quea Relatora conheçe dos embargos de declaração opostos por Datasonic Indústria e Distribuição de Eletrônicos Ltda., D.T.I. Comércio de Artigos de Informática Ltda., Karimex Componentes Eletrônicos Ltda., Paulo Neiler Pereira da Silva e Sérgio Abílio Tavares da Luz, não conheçe dos embargos de declaração opostos por Gilson Tristan, por serem intempestivos, nega provimento aos embargos de declaração opostos por Karimex Componentes Eletrônicos Ltda., por não se verificar as omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais alegados, nega provimento aos embargos de declaração opostos por Datasonic Indústria e Distribuição de Eletrônicos Ltda. e D.T.I. Comércio de Artigos de Informática Ltda. e, nos termos do artigo artigo 65 da Lei nº 9.784/1999, altera de ofício as multas aplicadas à Datasonic Indústria e Distribuição de Eletrônicos Ltda. para R$ 856.937,12 (oitocentos e cinquenta e seis mil, novecentos e trinta e sete reais e doze centavos), à D.T.I. Comércio de Artigos de Informática Ltda. para R$ 265.406,99 (duzentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e seis reais e noventa e nove centavos) e ao Alexandre Morais de Azevedo para R$ 56.117,21 (cinquenta e seis mil, cento e dezessete reais e vinte e um centavos), nos termos da fundamentação, negando provimento das demais alegações veiculadas nestes embargos de declaração, dá provimento integral aos embargos de declaração opostos por Paulo Neiler Pereira da Silva, para corrigir erro material, alterando a multa de Paulo Neiler Pereira da Silva para R$ 48.223,47 (quarenta e oito mil, duzentos e vinte e três reais e quarenta e sete centavos); bem como, de ofício, alterar a multa aplicada a Gilson Tristan para R$ 48.223,47 (quarenta e oito mil, duzentos e vinte e três reais e quarenta e sete centavos), nos termos da fundamentação, e dá parcial provimento aos embargos de declaração opostos por Sérgio Abílio Tavares da Luz, exclusivamente para reconhecer a existência de erro material e promover as correspondentes retificações, inclusive de ofício, nos termos da fundamentação, negando provimento às demais alegações veiculadas nos presentes embargos de declaração. Todos os Conselheiros acompanharam de forma tácita o Relator, nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 17/08/2026.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§ 1º e 2º do artigo 104 do Regimento Interno do Cade, quanto ao resultado das homologações da presente ata, cujo inteiro teor consta nos autos disponíveis para consulta no Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
 
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Presidente do Tribunal Interino
 
ATA DA 376ª SESSÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 19 DE AGOSTO DE 2026
Dia: 19/08/2026
Hora: 10:20
Presidente Interino: Diogo Thomson de Andrade
Secretária do Plenário: Keila de Sousa Ferreira
A distribuição será realizada em blocos, de modo que os processos sejam sorteados aos Conselheiros, até que reste uma opção. O procedimento será reiniciado a cada novo bloco mantendo-se, desta forma, uma distribuição numericamente igualitária, nos termos do §1º, artigo 36 do Regimento Interno do Cade. Na 103ª SED abriu-se um novo bloco, tendo sido sorteado o Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior. Foi distribuído pelo sistema de sorteio o seguinte feito:
Ato de Concentração nº 08700.003120/2026-21
Requerentes: American Airlines, Inc. e Azul S.A.
Advogados: Mariana Tavares de Araujo, Marcos Drummond Malvar, Marjorie Gressler Afonso, Bruno Droghetti Magalhães Santos, Bruna Silvestre Prado, Ana Beatriz Alves Ferreira e outros.
Terceira interessada: Abra Group Limited (Abra)
Advogados: Eduardo Caminati Anders, Márcio de Carvalho Silveira Bueno, André Santos Ferraz, Jéssica Gusman, Vitor Fuks, Alexandre Cordeiro Macedo, Ricardo Medeiros de Castro, Maria Camilla Arnez Ribeiro Coelho e outros.
Relatora: Conselheira Camila Cabral Pires Alves.
Como restou apenas uma opção abriu-se um novo bloco.
Processo Administrativo nº 08700.005992/2019-02
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representados: Álya Construtora S.A. (atual denominação da Construtora Queiroz Galvão S.A.), Andrade Gutierrez Engenharia S.A., Camter Construções e Empreendimentos S.A., CBPO Engenharia Ltda., COESA S.A. (atual denominação da Construtora OAS S.A.), Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., Construtora Barbosa Mello S.A. - "CBM", Construtora Remo Ltda., FDS Engenharia de Óleo e Gás S.A. (atual denominação da Fidens Engenharia S.A.), Odebrecht Engenharia e Construção Internacional S.A - "OECI" (atual denominação de Odebrecht Serviços de Engenharia e Construção S.A.), Orteng Equipamentos e Sistemas Ltda., Selt Engenharia Ltda., Berilo Torres, Carlos Filizzola Neto, Clóvis Renato Numa Peixoto Primo, Guilherme Moreira Teixeira, João Marcos de Almeida da Fonseca, José Aldemário Pinheiro Filho, Márcio Mohallem, Mário Sérgio Mafra Guedes, Odon David de Souza Filho, Reginaldo Assunção Silva, Ricardo Luís Bueno de Sousa Freitas, Ricardo Vinhas Corrêa da Silva, Saulo Alves Pereira Júnior e Sérgio Luiz Neves.
Advogados: Alexandre Ditzel Faraco, Auan Souza Bastos, Bruno Hartkoff Rocha, Bruno Herwig Rocha Augustin, Caio Mário da Silva Pereira Neto, Fabiano Augusto Martins Silveira, Felipe Martins Pinto, Fernanda Colomba Jardim Bastos, Giusepe Giamundo Neto, Isabela de Oliveira Pannunzio, Isabel de Carvalho Jardim, Jéssica Coelho Costa, João Ricardo de Oliveira Munhoz, Joyce Midori Honda, Juliana Rodrigues Mauro, Leonardo Oliveira Callado, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Letícia Junger de Castro Ribeiro Soares, Luis Claudio Nagalli Guedes de Camargo, Luiz Guilherme Ros, Marcela Melichar Suassuna, Marlus Santos Alves, Mauro Grinberg, Polyanna Vilanova, Rafael Alfredi de Matos, Ricardo Lara Gaillard, Rodrigo Figueiredo da Silva Cotta, Schermann Chrystie Miranda e Silva, Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Victor Santos Rufino e outros.
Relatora: Conselheira Camila Cabral Pires Alves.
 
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Presidente do Tribunal Interino
 
Seção 2
 
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
 
PORTARIA SG/MPF Nº 848, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 6º - inciso XXXII do Regimento Interno Administrativo do MPF, aprovado pela Portaria PGR/MPF nº 382, de 5 de maio de 2015, e pelo artigo 3º - inciso IV da Portaria SG/MPF nº 625, de 11 de julho de 2025, tendo em vista o disposto no artigo 9º - inciso II da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no expediente PGR-00345885/2026, resolve: Nomear LAYANE ALMEIDA DE ARANA para exercer o cargo em comissão de Assessora Nível I, CC-1, do Gabinete do Membro Junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica da Procuradoria-Geral da República, em vaga decorrente da exoneração de Kaline Lima de Oliveira, matrícula nº 34049, ocorrida em 6 de agosto de 2026, publicada no DOU de 13 de agosto de 2026.
 
CLEUBER DELANO JOSE LISBOA FILHO
 
Seção 3
 
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
 
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
 
EDITAL Nº 649, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Nos termos do art. 53, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao Ato de Concentração nº 08700.007918/2026-41. Partes: BTG Pactual Logística Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada e Capitânia Logística Fundo de Investimento Imobiliário - FII. Advogados: Vítor Veloso, Mayara Lins Ogea, Ricardo Gaillard e Joyce Honda. Natureza da operação: aquisição de ativos. Setor econômico envolvido: aluguel de imóveis próprios (CNAE 6810-2/02).
 
EDITAL Nº 650, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Nos termos do art. 53, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao seguinte ato de concentração: Ato de Concentração nº 08700.007851/2026-45. Requerentes: MSA Empresa Cinematográfica Ltda. (Cine Araújo), Cineart Brasil Participações Ltda., Cia Brasileira de Cinemas Ltda., United Cinemas International Brasil Ltda. e UCI Ribeiro Ltda.. Advogados: Bruno Ferreira Soares Batista, Thales Catta, Gustavo Guimarães Reis, Joyce Honda, Thales Lemos, Andressa Teixeira e Arthur Guarani Moreira. Natureza da operação: aquisição de controle. Setor econômico envolvido: Atividades de exibição cinematográfica - CNAE 59.14-6-00.
 
FELIPE NEIVA MUNDIM
Superintendente-Adjunto